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Paulo Frontin, sábado, 03 de junho de 2023 Telefone (42) 3543-1210

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta, 8h às 12h - 13h às 17h

Sext
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Parcialmente Nublado
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Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Michelle Regina Potuk

Secretário(a)

Endereço: Rua Rui Barbosa, 862, centro

Horário de Funcionamento: O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DESTA SECRETARIA É DAS 08:00 12:00 E 13:00 ÀS 17:00

E-mail: secretariadeeducacao@paulofrontin.pr.gov.br

Telefone:

(42) 3543-1151

Competências

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto pugnará por promover uma Educação com base em direito de todos e dever do Município e da família, será incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com promoção de eventos e certames, jornadas, seminários e congressos para as áreas de atividade humana voltada as práticas esportivas, de lazer e para a inclusão e a formação da cidadania da juventude.

O Município atuará preferencialmente no ensino infantil, fundamental e técnico profissionalizante.

A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto impulsionará uma educação inspirada nos princípio de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito a liberdade e apreço a tolerância;

V – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII – valorização do profissional de educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX – garantia de padrão de qualidade;

X – valorização da experiência extra escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

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Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023

Portal atualizado em: 02/06/2023 09:26:33

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