Carla Renata Pech
Secretário(a)
Endereço: Rua Rui Barbosa, 204
Horário de Funcionamento: O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DESTA SECRETARIA É DAS 08:00 12:00 E 13:00 ÀS 17:00
E-mail: financeiro@paulofrontin.pr.gov.br
Telefone:
(42) 3543-1210
Competências
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças tem a finalidade de tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal.
No cumprimento das finalidades cabe a Secretária preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira.
O controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos são destinadas a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
As prestações de contas públicas serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças perante o Tribunal de Contas do Estado e para atender as solicitações da Câmara Municipal de Paulo Frontin.
As Tomadas de Contas Especiais serão da orientação técnica da Secretária Municipal Administração e Finanças.
Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.
A prestação de contas de instituições conveniadas que operam recursos do tesouro municipal prestarão contas a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
A elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças.
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças elaborará anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário (a) Municipal de Tributação e Finanças e o Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças instituirá a Comissão Permanente de Licitação – CPL, consoante a Lei, realizando o cadastro de fornecedores.
O Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal previsto no Art. 39 da Constituição Federal será regulada através de Lei Ordinária.
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