Se você atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2022, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, será obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI). No dia 31 de maio é o prazo final definido pela Receita Federal.
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa. Caso não apresente estará sujeito a ter o CNPJ inapto ou suspenso.
Para ficar em dias com suas obrigações e deveres de MEI pode contar com a ajuda das Agentes de Desenvolvimento do seu município junto a Sala do Empreendedor com atendimento gratuito e qualidade SEBRAE.
Maiores informações fone-whats: (42) 999785594
Paulo Frontin