A Secretaria Municipal de Educação, Cultura,Desporto de Paulo Frontin - PR torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para atuarem nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme diretrizes do Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.
1 DO PROGRAMA
1.1 Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita, matemática, dos estudantes do 1° e 2° anos do ensino fundamental; 1.2 São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 6°.
I- Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II- Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Municipal de Educação; - assegurar o direito á alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e economico do Pais.
2 SELEÇÃO
2.1. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
Ser brasileiro;
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ter no mínimo, formação de nível médio completo;
Ser graduado em Pedagogia ou outras licenciaturas;
Estar cursando Pedagogia ou outras licenciaturas;
Ter curso de Magistério concluído;
Estar Cursando Magistério.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
3.1 O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares não vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
3.2 O assistente de alfabetização atuará em período de 05(cinco) horas semanais por cada turma;
3.3 Os atendimentos de cada assistente, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 25 horas semanais.
3.4 Consideram-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.5 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3.6 O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
3.7 São atribuições do assistente de alfabetização:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, elaborar e apresentar á coordenação, relatório dos conteúdos e atividades mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/ CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; • Realizar as formações indicadas pelo MEC;
4 DAS INSCRIÇÕES
4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas econdições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 Não será cobrado taxa de inscrição;
4.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
4.5 No ato da convocação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
IV – Comprovante de residência;
V – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula,quando se tratar de estudante universitário;
VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
4.6 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
4.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
4.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
5. DA QUANTIDADE DE VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas aproximadamente 04 (quatro vagas) para Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito Municípal.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção se dará por uma (01) etapa:
6.2) Que será realizada através da análise de Currículo comprovado, no ato da convocação;
6.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada; Pontuação;
Graduação Concluída na Área de Educação 05 pontos
Magistério Concluído 03 pontos
Cursando Licenciatura na área de Educação 01 pontos
Cursando Magistério 01 ponto
Pontuação máxima 10 pontos
6.4. A prova de títulos pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma de toda a pontuação.
6.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.6. O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria Muncipal de Educação de Paulo Frontin- PR, por ordem de classificação.
6.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
6.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal deEducação.
6.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 6.10. A classificação final será divulgada conforme a data citada no cronograma abaixo.
CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 18/02/2023
Período de Inscrição 01/03/2023 à 08/03/2023
Resultado Final 10/03/2023
7 DA LOTAÇÃO
7.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. Deste Edital.
7.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
7.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.1. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso e prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
7.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo aordem decrescente de pontos.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento para despesas com transporte e alimentação o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensal por turma atendida, valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Programa Tempo de Aprender
8.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
8.3. Os Assistentes de Alfabetização poderão ter no máximo 5 turmas, podendo ainda atuar somente em uma escola.
8.4. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
8.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Paulo Frontin