.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda à Sexta, 8h às 12h - 13h às 17h

Administração - Quarta-feira, 16 de Março de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

SAQUE FGTS DECORRENTE DO GRANIZO – PAULO FRONTIN/PR

SAQUE FGTS DECORRENTE DO GRANIZO – PAULO FRONTIN/PR


O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais).

Todos os trabalhadores moradores das localidades atingidas podem solicitar o saque, não somente os que tiveram suas residências atingidas pelo granizo.

O prazo para solicitar o saque calamidade encerra-se em 12 de abril de 2022.

Você pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.

APLICATIVO FGTS:

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, siga os passos a seguir:

1. Baixe e acesse o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;

2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;

3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;

4. Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;

5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:

o Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,

o Sacar presencialmente.

6. Faça Upload dos documentos requeridos;

7. Confira os documentos anexados e confirme;

8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

AGÊNCIA CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;

2. Na falta do comprovante de residência em seu nome, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. (Neste caso o Trabalhador deve procurar a Prefeitura Municipal antes de se dirigir a uma Agencia da Caixa Econômica Federal).

3. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

4. CPF; e

5. CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

429 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UNIDADE - 2021

R$ 149,09

.
UNIDADE - 2022

R$ 165,10

.
UNIDADE - 2023

R$ 175,29

.
UNIDADE - 2024

R$ 183,77

.
.

Prefeitura Municipal de Paulo Frontin - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.