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Segunda à Sexta, 8h às 12h - 13h às 17h

LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Inexigibilidade - 2/2020

Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
20/04/2020 09:00:00 20/04/2020 09:00:00 20/04/2020 09:00:00
Nº do Processo Status
28 Encerrado
Objeto

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN/PR CREDENCIAMENTO 02/2020 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA. PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR, através do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Gilberto Gruba, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais interessados para PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE PSICOLOGIA, na Secretaria de Assistência Social e Família desta municipalidade. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608/2007, Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Nota Técnica CRP-PR 001-2018, RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019, RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2009, e as demais e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. OBJETO: Credenciamento de profissionais interessados para prestação de serviços técnicos especializados, na Secretaria de Assistência Social e Família do Município de Paulo Frontin/PR, para atendimento no CRAS, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital. A finalidade principal do credenciamento cadastrar profissionais, para atendimento psicológico de cunho psicoterápico, seja para diagnóstico, orientação ou tratamento de transtornos mentais, através da estruturação de um banco de dados que permita a identificação do profissional, sua formação, horários de atendimento, endereço profissional e modos de contato, tais como e-mail e telefone profissional. Os profissionais credenciados poderão ser aproveitados em qualquer das atividades Desenvolvidas pela Secretaria de Assistencia Social e Familia do Município de Paulo Frontin/PR, respeitando-se o deste edital. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.1 O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo: Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, Endereço: Rua Rui Barbosa, 204 – Centro – Paulo Frontin/PR. Data para entrega: A partir de 08/04/2020 das 08:00h ao dia 20/04/2020 até as 17:00h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 20/04/2020 sessão 09:00h Vigência do Credenciamento: 12 meses 3.2 O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO 02/2020 PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE: CNPJ DO PROPONENTE: 3.3. O Município de Paulo Frontin, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações: Fonte: 1000 – Recursos Livres Unidade Orçamentária: 02005 – Secretaria Municipal de Assistencia Social e Familia Projeto/Atividade: 2074 Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) CPF (Cadastro de Pessoa Física); Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação; Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados; Comprovante de endereço atualizado; Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria; Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade; Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento; Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II); Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV); Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V); Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI); DA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA: Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração (ou consolidação), em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial (artigo 28, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93, em se tratando de sociedades; ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando que a empresa está enquadrada em ramo de atividade compatível com o pretendido. Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil no caso de firma individual ou microempreendedor individual; Cópia do Registro Geral de Identificação (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável da empresa para assinatura do contrato; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ); Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), do profissional indicado pela empresa; 4 Prova de vínculo empregatício ou declaração de emprego por profissional cadastrado ou contrato de prestação de serviços com os profissionais relacionados, no caso de funcionário; Cópia do Comprovante de inscrição e prova de regularidade, junto ao Conselho de Classe Profissional correspondente, do profissional que executará o serviço; Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente, do profissional que prestará o serviço. Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados, em observância ao profissional indicado. Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná; Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade; Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III. Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento; Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II); Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV); Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V); Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI); Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial e extrajudicial, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa dias)da data de abertura da licitação.a O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé publica ao documento, exceto diplomas e carteiras de registro de profissionais no órgão de classe, cujas cópias deverão ser autenticadas em cartório. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados do processo de Chamada Pública será encaminhado para o credenciamento: O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório; Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento; As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á valida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento; O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido; O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área específica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional; A análise curricular compreende a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada; Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; b) Certidão que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública. c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos; A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 5.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante; Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 6.3, alínea b do referido edital. Cada título será considerado apenas uma vez; CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados, onde os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos: a) Formação profissional; b) Experiência profissional; ITEM PARÂMETROS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; 01 Título 10 10 pontos Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; 02 Títulos 10 20 pontos Experiência Profissional Até 1 ano 10 pontos 40 pontos 1 a 5 anos 30 pontos Acima de 5 anos 40 pontos Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida na área específica Atendimento Social, (Escuta Especializada e do Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência) 1 curso 20 pontos 20 pontos Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida 2 cursos 5 pontos 10 pontos TOTAL 100 PONTOS A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular; Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate: Maior pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação); Maior pontuação na experiência profissional; Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade; Sorteio; DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os preços constantes neste edital baseiam-se no Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais, os quais serão pagos pela prestação de serviço mensal; Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses; DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços; DOS RECURSOS HUMANOS 9.1. São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município ou a Secretaria de Saúde. FORMALIZAÇÃO: 10.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato. DOS RECURSOS: 12.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações; O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de credenciamento, prorrogável por igual período, até o limite legal de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Pública. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado por Instrução Normativa Específica por procedimento, a ser definida pela Secretaria Municipal de Assitencia Social e Familia. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber: ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Ficha de Credenciamento ANEXO III: Declaração de Inidoneidade ANEXO IV: Declaração de credenciamento ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação ANEXO VI: Pontuação para julgamento e Classificação ANEXO VII: Minuta do Contrato Paulo Frontin, 06 de abril de 2020. Antônio Gilberto Gruba Prefeito Municipal

Resumo

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN/PR CREDENCIAMENTO 02/2020 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA. PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR, através do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Gilberto Gruba, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de profissionais interessados para PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE PSICOLOGIA, na Secretaria de Assistência Social e Família desta municipalidade. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608/2007, Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Nota Técnica CRP-PR 001-2018, RESOLUÇÃO CFP Nº 006/2019, RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2009, e as demais e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. OBJETO: Credenciamento de profissionais interessados para prestação de serviços técnicos especializados, na Secretaria de Assistência Social e Família do Município de Paulo Frontin/PR, para atendimento no CRAS, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital. A finalidade principal do credenciamento cadastrar profissionais, para atendimento psicológico de cunho psicoterápico, seja para diagnóstico, orientação ou tratamento de transtornos mentais, através da estruturação de um banco de dados que permita a identificação do profissional, sua formação, horários de atendimento, endereço profissional e modos de contato, tais como e-mail e telefone profissional. Os profissionais credenciados poderão ser aproveitados em qualquer das atividades Desenvolvidas pela Secretaria de Assistencia Social e Familia do Município de Paulo Frontin/PR, respeitando-se o deste edital. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.1 O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo: Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, Endereço: Rua Rui Barbosa, 204 – Centro – Paulo Frontin/PR. Data para entrega: A partir de 08/04/2020 das 08:00h ao dia 20/04/2020 até as 17:00h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 20/04/2020 sessão 09:00h Vigência do Credenciamento: 12 meses 3.2 O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO 02/2020 PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE: CNPJ DO PROPONENTE: 3.3. O Município de Paulo Frontin, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações: Fonte: 1000 – Recursos Livres Unidade Orçamentária: 02005 – Secretaria Municipal de Assistencia Social e Familia Projeto/Atividade: 2074 Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) CPF (Cadastro de Pessoa Física); Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação; Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados; Comprovante de endereço atualizado; Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria; Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade; Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento; Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II); Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV); Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V); Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI); DA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA: Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração (ou consolidação), em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial (artigo 28, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93, em se tratando de sociedades; ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando que a empresa está enquadrada em ramo de atividade compatível com o pretendido. Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil no caso de firma individual ou microempreendedor individual; Cópia do Registro Geral de Identificação (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável da empresa para assinatura do contrato; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ); Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), do profissional indicado pela empresa; 4 Prova de vínculo empregatício ou declaração de emprego por profissional cadastrado ou contrato de prestação de serviços com os profissionais relacionados, no caso de funcionário; Cópia do Comprovante de inscrição e prova de regularidade, junto ao Conselho de Classe Profissional correspondente, do profissional que executará o serviço; Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente, do profissional que prestará o serviço. Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados, em observância ao profissional indicado. Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná; Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade; Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III. Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento; Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II); Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV); Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V); Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI); Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial e extrajudicial, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa dias)da data de abertura da licitação.a O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé publica ao documento, exceto diplomas e carteiras de registro de profissionais no órgão de classe, cujas cópias deverão ser autenticadas em cartório. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados do processo de Chamada Pública será encaminhado para o credenciamento: O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório; Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento; As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á valida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento; O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido; O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área específica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional; A análise curricular compreende a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada; Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; b) Certidão que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública. c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos; A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 5.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante; Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 6.3, alínea b do referido edital. Cada título será considerado apenas uma vez; CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados, onde os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos: a) Formação profissional; b) Experiência profissional; ITEM PARÂMETROS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; 01 Título 10 10 pontos Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; 02 Títulos 10 20 pontos Experiência Profissional Até 1 ano 10 pontos 40 pontos 1 a 5 anos 30 pontos Acima de 5 anos 40 pontos Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida na área específica Atendimento Social, (Escuta Especializada e do Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência) 1 curso 20 pontos 20 pontos Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida 2 cursos 5 pontos 10 pontos TOTAL 100 PONTOS A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular; Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate: Maior pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação); Maior pontuação na experiência profissional; Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade; Sorteio; DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os preços constantes neste edital baseiam-se no Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais, os quais serão pagos pela prestação de serviço mensal; Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses; DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços; DOS RECURSOS HUMANOS 9.1. São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao Município ou a Secretaria de Saúde. FORMALIZAÇÃO: 10.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato. DOS RECURSOS: 12.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações; O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de credenciamento, prorrogável por igual período, até o limite legal de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Pública. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado por Instrução Normativa Específica por procedimento, a ser definida pela Secretaria Municipal de Assitencia Social e Familia. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber: ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Ficha de Credenciamento ANEXO III: Declaração de Inidoneidade ANEXO IV: Declaração de credenciamento ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação ANEXO VI: Pontuação para julgamento e Classificação ANEXO VII: Minuta do Contrato Paulo Frontin, 06 de abril de 2020. Antônio Gilberto Gruba Prefeito Municipal

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20/04/2020 Categoria: Edital Auto Cotação
20/04/2020 Categoria: Edital Edital
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Unidades Fiscais

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UNIDADE - 2021

R$ 149,09

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UNIDADE - 2022

R$ 165,10

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UNIDADE - 2023

R$ 175,29

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UNIDADE - 2024

R$ 183,77

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Prefeitura Municipal de Paulo Frontin - PR.
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